Inscrições para os exames ao abrigo do Estatuto Trabalhador Estudante 2010
8 de Março de 2010
Assunto: Estatuto do Trabalhador-Estudante
Como é do conhecimento geral, o Código do trabalho recentemente aprovado revogou o Estatuto do Trabalhador – Estudante. O novo Código do Trabalho prevê, contudo, que em certas condições cada instituição de ensino superior possa criar uma época de exame para o Trabalhador – Estudante.
O Regulamento da Avaliação de conhecimentos, da Universidade do Algarve, em vigor é omisso relativamente a esta questão.
Atendendo à situação criada pela conjugação daqueles dois instrumentos, determino que a título excepcional seja criada no ano lectivo de 2009/2010 uma época especial destinada aos estudantes a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Trabalhador – Estudante, pelos Serviços Académicos, à data do presente despacho, à qual terá as seguintes características:
Inscrições para exame: 22 de Março a 26 de Março de 2010 e é efectuada exclusivamente por Internet (on-line).
Exames: 19 de Abril a 30 de Abril de 2010-03-08
Limite de inscrições: Duas unidades curriculares por estudante ou uma unidade curricular por estudante com estatuto a tempo parcial.
No processo em curso, para alterar e ajustar do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos, deverá ser avaliada esta questão e eventualmente adoptado o mecanismo que melhor corresponde aos interesses da comunidade académica da Universidade do Algarve.
Universidade do Algarve, 2 de Março de 2010
O Reitor
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