Caros colegas
A Universidade do Algarve tomou uma grande medida em temos de pagamento repartido da propina.
Este ano lectivo (2009/2010) estará disponível o Estatuto da Estudante a Tempo-Parcial (Regulamento).
Designa-se por regime de estudante a tempo parcial aquele em que o estudante, em cada ano lectivo, efectua inscrições ordinárias apenas em parte do total das unidades curriculares a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, de acordo com as seguintes emolumentos:
Esta medida beneficiaria se fosse o ano lectivo 2008/2009, 801 alunos que tinham 30 ou menos ECTS para concluir o curso.
Nota: os Estudantes que tenham 30 ou menos ECTS podem inscrever-se em tempo-parcial e beneficiar da repartição da propina. Caso contrário pagarão a propina integral de 923,4 euros quer se inscrevam a uma cadeira ou 12 cadeiras.
A fórmula de cálculo aprovada para Estudantes a Tempo-Parcial é:
(P* 25%) + [ (ECTS / T) * (P)]
Vejamos a seguinte tabela de emolumentos:
Unidades Curriculares até 30 ECTS (6 ECTS cada) | |||||||
1 Unid | 2 Unid | 3 Unid | 4 Unid | 5 Unid | |||
6 ECTS | 12 ECTS | 18 ECTS | 24 ECTS | 30 ECTS | |||
Estudante a Tempo Integral | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | ||
Estudante a Tempo Parcial | 323,19 € | 415,53 € | 507,87 € | 600,21 € | 692,55 € | ||
Aluno Extraordinário | 180,00 € | 360,00 € | 540,00 € | 720,00 € | 900,00 € | ||
Aluno Ordinário | 144,00 € | 288,00 € | 432,00 € | 576,00 € | 720,00 € | ||
Valor de cada Unidade Curricular | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | 923,40 € | |
323,19 € | 92,34 € | 92,34 € | 92,34 € | 92,34 € | 692,55 € | ||
180,00 € | 180,00 € | 180,00 € | 180,00 € | 180,00 € | 900,00 € | ||
144,00 € | 144,00 € | 144,00 € | 144,00 € | 144,00 € | 720,00 € | ||
NOTA: Nem todas as cadeiras valem 6 ECTS. Por uma questão de gestão do espaço não publiquei mas podem ver a aplicação em Excel e o artigo completo. Clica aqui.
PONTOS A RETER:
Um aluno em tempo-integral paga em média pelos três anos previstos para concluir a sua licenciatura (três anos), 2770.2 € em propina (mais actualizações). Um estudante em tempo-parcial para concluir a sua licenciatura no tempo previsto pelo regulamento (6 anos) paga 4155,3 € (mais actualizações). Resumindo, o estudante a tempo-parcial paga 1385,1 euros de propina a mais, o que daria para pagar metade da licenciatura em tempo-integral.
Este rácio é constante independentemente do valor da propina integral.
Uma mesma cadeira poderá ter três valores diferentes, dependendo do regime em que o interessado se inscreve ou está inscrito de acordo com os regulamentos em vigor.
Imaginemos que um aluno da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo tem uma unidade curricular para terminar o curso, no sistema a tempo-integral paga 923,40€, se for em tempo-parcial pode pagar entre 307,80 € e 323,19 €, depende dos ECTS da disciplina. Um cidadão qualquer que não tem nenhum vínculo à Universidade do Algarve, e que deseja aumentar os seus conhecimentos, inscreve-se à essa mesma disciplina como estudante extraordinário e paga 180€. Por fim, um aluno da instituição que não tem essa disciplina no seu plano de estudos mas quer complementar a sua formação com a mesma, paga 144€.
O que é de realçar é que o aluno em tempo integral sai sempre bastante prejudicado com estas discrepâncias.
Se estiveres interessado no estudo completo (inclui uma aplicação em Excel) clica aqui.
6 comments:
Óptima observação,
Sem duvida uma medida que à muito deveria ter sido aplicada.
Não apenas na óptica dos alunos que saiem beneficiados, mas por tal medida ir contribuir em muito para o aumento das receitas da Universidade.
Agora falta o que já há muito se tem discutido, fazer uma gestão controlada e sustentável dos fundos e investi-los em oportunidades que realmente possam diferenciar a Feualg face às suas concorrentes regionais e nacionais.
Não vejo outra pessoa melhor que tu para me responder a uma questão, sendo já licenciado pela Ualg, é possivel inscrever-me em cadeiras já feitas e que a avaliação que venha a ter se sobreponha à anterior? (melhorias)
A questão é a seguinte:
Tanto quanto eu saiba não podes te inscrever a cadeiras que já fizeste na licenciatura, pelo menos como aluno extraórdinario ou ordinário.
Este estatuto foi criado para possibilitar aos estudantes frequentar disciplinas que não constam no seu plano de estudos. O espírito do regulamento não é esse, até porque as melhorias estão regulamentadas no Regulamento Geral de Avaliação da UAlg.
Artigo 14º
Melhoria de classificação
1 – Os estudantes podem requerer uma prova de melhoria de classificação, uma única vez por unidade curricular.
2 – As provas de melhoria de classificação serão feitas durante a época de recurso, a partir do semestre seguinte ao da aprovação da unidade curricular em causa.
3- Os estudantes poderão realizar provas de melhoria de classificação durante a época especial de conclusão de curso, apenas em relação às unidades curriculares que façam parte do último semestre lectivo do respectivo plano de curso.
4 – A classificação final na disciplina é a mais elevada de entre aquela obtida inicialmente e a que resultar da melhoria da classificação efectuada.
Regulamento de frequência de disciplinas extra curriculares:
http://www.acad.ualg.pt/novo/ficheiros_pdf/Regulamentos/Despacho_RT16_2009_Frequência_Extracurricular_-_Alunos_Ordinários_e_Extraordinários.pdf
Concluindo, duvido que te deixem fazer isso, no entanto, na Universidade do Algarve tudo é possível... Pede um exclarecimento aos Serviços académicos, e posteriormente se a resposta não te for favorável, faz um pedido ao Reitor.
Abraço
Já me informei, e realmente posso fazer melhoria mas apenas inscrevendo-me num curso diferente.
No meu caso, apenas poderia fazer melhoria inscrevendo-me às cadeiras que os cursos de economia e de gestão (na Penha) partilham com gestão de empresas.
Fica a sugestão de ser um ponto interessante, que a faculdade e a universidade deveriam rever. Pois acredito que teriam muitas inscrições e os cofres com certeza que ficavam mais cheio, ficando com mais liquidação para combater aspectos que realmente preocupam a administração e sobretudo os alunos.
Não sei os quadros legais em que a politica de melhorias se deveria enquadrar. Mas com tempo, cabeça e os argumentos correctos, com certeza que se poderiam alterar.
Abraço.
A respeito do estudante a tempo parcial... os alunos do CET também podem usufruir desse sistema?
Antes de mais obrigado pela pertinência da questão.
De momento não te posso dar uma resposta concreta, no entanto, direccionei a questão para os serviços académicos e aguardo resposta.
Assim que a tenha publico aqui.
Exmo. Senhor
Joaquim Costa
Na sequência do vosso e-mail, de 10/Outubro/2009, venho por este meio informar que, de acordo com o n.º 1, art. 1.º do Regulamento do Estudante a Tempo Parcial, o mesmo aplica-se aos estudantes matriculados em qualquer curso de 1.º ciclo (Licenciatura) ou em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Sequeira
(Assistente Técnica)
Serviços Académicos
"Campus" da Penha
Universidade do Algarve
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